Informations Administratives 15.03.2001 | N° 21-2001 COMMISSION, TOUS LIEUX D'AFFECTATION |
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Em 07.03.2001, a Entidade Competente para proceder a Nomeações tomou a seguinte decisão: Os honorários médicos referentes à consulta médica anual do funcionário para o ano de 2001 são reembolsados até ao montante máximo de 42 euros. Convém precisar que os exames complementares especiais solicitados no âmbito do programa comum para a consulta anual pelo médico consultado devem ser objecto de uma autorização prévia do médico-assistente da Instituição. A autorização prévia constitui uma condição sine qua non para a tomada a cargo integral das despesas pela instituição as despesas relativas aos exames especiais NÃO autorizados previamente podem ser tomadas a cargo pela Caixa de Doença à taxa fixada pela regulamentação do Regime Comum de Seguro na Doença. Um reembolso que ultrapasse o montante acima fixado pode ser concedido aos funcionários colocados num país situado fora do território das Comunidades e que apresentem um pedido devidamente justificado. No que respeita ao pessoal colocado em Bruxelas, os pedidos de reembolso relativos aos honorários médicos devem ser apresentados no Serviço Médico, BRE2 6/397. Em contrapartida, os pedidos de reembolso relativos aos tratamentos aconselhados e prescritos pelo médico na sequência dos exames complementares resultantes dessa consulta anual devem ser apresentados no Serviço de Liquidação do Regime Comum de Seguro de Doença. | |
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