Informations Administratives 15.01.2002 | N° 5-2002 COMMISSION, TOUS LIEUX D'AFFECTATION |
![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() |
Em 21.12.2001, a Entidade Competente para proceder a Nomeações tomou a seguinte decisão: Os honorários médicos referentes à consulta médica anual do funcionário para o ano de 2002 são reembolsados até ao montante máximo de 42 euros. Convém precisar que os exames complementares especiais solicitados no âmbito do programa comum para a consulta anual pelo médico consultado devem ser objecto de uma autorização prévia do médico-assistente da Instituição. A autorização prévia constitui uma condição sine qua non para a tomada a cargo integral das despesas pela instituição as despesas relativas aos exames especiais NÃO autorizados previamente podem ser tomadas a cargo pela Caixa de Doença à taxa fixada pela regulamentação do Regime Comum de Seguro na Doença. Um reembolso que ultrapasse o montante acima fixado pode ser concedido aos funcionários colocados num país situado fora do território das Comunidades e que apresentem um pedido devidamente justificado. No que respeita ao pessoal colocado em Bruxelas, os pedidos de reembolso relativos aos honorários médicos devem ser apresentados no Serviço Médico, BRE2 6/397. Em contrapartida, os pedidos de reembolso relativos aos tratamentos aconselhados e prescritos pelo médico na sequência dos exames complementares resultantes dessa consulta anual devem ser apresentados no Serviço de Liquidação do Regime Comum de Seguro de Doença. | |
![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() | |
Direction B.2 : Fonction publique européenne - Statut et discipline Editeur : Personnel et Administration Direction C : Ateliers de reproduction |