Consulta médica anual e exames complementares para o ano de 2003
Em 12-02-2003, a Entidade Competente para proceder a Nomeações tomou
a seguinte decisão:
Os honorários médicos referentes à consulta médica anual do funcionário
para o ano de 2003 são reembolsados até ao montante máximo de 42 euros.
Convém precisar que os exames complementares especiais solicitados no
âmbito do programa comum para a consulta anual pelo médico consultado
devem ser objecto de uma autorização prévia do médico-assistente da
Instituição. A autorização prévia constitui uma condição sine qua
non para a tomada a cargo integral das despesas pela instituição as
despesas relativas aos exames especiais NÃO autorizados previamente podem
ser tomadas a cargo pela Caixa de Doença à taxa fixada pela regulamentação
do Regime Comum de Seguro na Doença.
Um reembolso que ultrapasse o montante acima fixado pode ser concedido
aos funcionários colocados num país situado fora do território das
Comunidades e que apresentem um pedido devidamente justificado.
No que respeita ao pessoal colocado em Bruxelas, os pedidos de
reembolso relativos aos honorários médicos devem ser apresentados no
Serviço Médico, BRE2 6/397.
Em contrapartida, os pedidos de reembolso relativos aos tratamentos
aconselhados e prescritos pelo médico na sequência dos exames
complementares resultantes dessa consulta anual devem ser apresentados no
Serviço de Liquidação do Regime Comum de Seguro de Doença.
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