N°20-2003 du 21.02.2003

Consulta médica anual e exames complementares para o ano de 2003

Em 12-02-2003, a Entidade Competente para proceder a Nomeações tomou a seguinte decisão:

Os honorários médicos referentes à consulta médica anual do funcionário para o ano de 2003 são reembolsados até ao montante máximo de 42 euros.

Convém precisar que os exames complementares especiais solicitados no âmbito do programa comum para a consulta anual pelo médico consultado devem ser objecto de uma autorização prévia do médico-assistente da Instituição. A autorização prévia constitui uma condição sine qua non para a tomada a cargo integral das despesas pela instituição as despesas relativas aos exames especiais NÃO autorizados previamente podem ser tomadas a cargo pela Caixa de Doença à taxa fixada pela regulamentação do Regime Comum de Seguro na Doença.

Um reembolso que ultrapasse o montante acima fixado pode ser concedido aos funcionários colocados num país situado fora do território das Comunidades e que apresentem um pedido devidamente justificado.

No que respeita ao pessoal colocado em Bruxelas, os pedidos de reembolso relativos aos honorários médicos devem ser apresentados no Serviço Médico, BRE2 6/397.

Em contrapartida, os pedidos de reembolso relativos aos tratamentos aconselhados e prescritos pelo médico na sequência dos exames complementares resultantes dessa consulta anual devem ser apresentados no Serviço de Liquidação do Regime Comum de Seguro de Doença.

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  AUTEUR: PMO. 3