Consulta médica anual e exames
complementares para o ano de 2004
Em 17-02-2004, a Entidade Competente para proceder a
Nomeações tomou a seguinte decisão:
Os honorários médicos referentes à consulta médica anual do funcionário
para o ano de 2004 são reembolsados até ao montante máximo de 42 euros.
Convém precisar que os exames complementares especiais solicitados no
âmbito do programa comum para a consulta anual pelo médico consultado
devem ser objecto de uma autorização prévia do médico-assistente da
Instituição. A autorização prévia constitui uma condição sine qua non para
a tomada a cargo integral das despesas pela instituição as despesas
relativas aos exames especiais NÃO autorizados previamente podem ser
tomadas a cargo pela Caixa de Doença à taxa fixada pela regulamentação do
Regime Comum de Seguro na Doença.
Um reembolso que ultrapasse o montante acima fixado pode ser concedido aos
funcionários colocados num país situado fora do território das Comunidades
e que apresentem um pedido devidamente justificado.
No que respeita ao pessoal colocado em Bruxelas, os pedidos de reembolso
relativos aos honorários médicos devem ser apresentados no Serviço Médico,
BRE2 6/397.
Em contrapartida, os pedidos de reembolso relativos aos tratamentos
aconselhados e prescritos pelo médico na sequência dos exames
complementares resultantes dessa consulta anual devem ser apresentados no
Serviço de Liquidação do Regime Comum de Seguro de Doença.
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