Informations Administratives 15.02.1999 | Spécial INTERINSTITUTIONS, TOUS LIEUX D'AFFECTATION + PENSIONNES |
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Transferência dos direitos à pensão a partir de e para o regime de pensão do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) e a partir de e para o regime de pensão da Arbeitsgemeinschaft berufsständischer Versorgungseinrichtungen (A.B.V.) Os funcionários e agentes temporários, na acepção das alíneas a), c) e d) do artigo 2º do R.A.A. (Regime Aplicável aos outros Agentes), bem como os seus beneficiários, são informados de que têm a possibilidade de transferir a partir de e para o regime de pensão comunitário, os direitos à pensão que adquiriram : 1. Junto do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) (cf. Parte I) 2. Junto da Arbeitsgemeinschaft berufsständischer Versorgungseinrichtungen e.V. (A.B.V.) (cf. Parte II) 3. ADRESSEN VAN DE BEVOEGDE DIENSTEN | |
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