Informations Administratives
15.02.1999
Spécial
INTERINSTITUTIONS, TOUS LIEUX D'AFFECTATION + PENSIONNES
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TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS À PENSÃO


Transferência dos direitos à pensão a partir de e para o regime de pensão do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) e a partir de e para o regime de pensão da Arbeitsgemeinschaft berufsständischer Versorgungseinrichtungen (A.B.V.)

Os funcionários e agentes temporários, na acepção das alíneas a), c) e d) do artigo 2º do R.A.A. (Regime Aplicável aos outros Agentes), bem como os seus beneficiários, são informados de que têm a possibilidade de transferir a partir de e para o regime de pensão comunitário, os direitos à pensão que adquiriram :

1. Junto do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) (cf. Parte I)

2. Junto da Arbeitsgemeinschaft berufsständischer Versorgungseinrichtungen e.V. (A.B.V.) (cf. Parte II)

3. ADRESSEN VAN DE BEVOEGDE DIENSTEN


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Auteur : Direction générale du personnel et de l'administration
Direction B : Gestion des droits et obligations ; dialogue social et politique sociale

Editeur : Direction générale du personnel et de l'administration
Unité ateliers de reproduction

Page créée le 20/02/99 19:13:47, dernière modification le 20/02/99 19:30:49