Informations Administratives
27.01.1999
Spécial
COMMISSION BRUXELLES + Bureaux dans l'Union
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Aviso de eleições


Nota destinada ao pessoal

Em conformidade com o artigo 5º do procedimento para as eleições do Comité do Pessoal, secção local de Bruxelas, confirmado pela Assembleia Geral de 19 de Janeiro de 1999, a Mesa Eleitoral, cuja composição consta do Anexo 1, publica o seguinte aviso de eleições.


1. Datas, horas e locais das eleições

A Assembleia Geral fixou a data das eleições do Comité do Pessoal, secção local de Bruxelas, para 9, 10 e 11 de Março de 1999. A Mesa Eleitoral fixa as horas de abertura das mesas de voto das 9h00 até às 17h30 sem interrupção para cada um dos três dias. Se, no final destes três dias, não tiver sido atingido o quórum necessário, o período eleitoral será automaticamente prolongado por dez dias úteis, ou seja, de 12 a 25 de Março de 1999 (art. 14º d do Regulamento Eleitoral).
Sob pena de nulidade do voto, os eleitores só podem votar uma vez.
A localização provisória das mesas de voto consta do Anexo 2. Alguns dos restantes edifícios serão servidos por uma mesa de voto itinerante. A passagem dessa mesa de voto em cada edifício será comunicada em tempo útil.
Durante o eventual período complementar de dez dias úteis, serão abertas quatro mesas de voto fixas e uma itinerante. A sua localização será comunicada posteriormente.
No que diz respeito aos outros locais de afectação abrangidos pela secção local de Bruxelas, a data-limite de recepção dos votos por correspondência pelo Presidente da Mesa é 11 de Março de 1999 às 17h30 (alínea c) do art. 14º).


2. Eleitores

A lista eleitoral foi afixada em 4 de Janeiro de 1999 em todos os edifícios da Comissão em Bruxelas e foi comunicada aos funcionários e agentes dos locais de afectação situados fora de Bruxelas.
São eleitores as pessoas que constam dessa lista, a saber (art. 1º do Anexo II do Estatuto):
  • todos os funcionários da Instituição;
  • todos os "outros agentes", na acepção estatutária da expressão, titulares de um contrato com uma duração igual ou superior a um ano ou com duração indeterminada, bem como os titulares de um contrato com uma duração inferior a um ano, desde que exerçam funções há, pelo menos, seis meses.

Os eleitores em causa são os seguintes:
  • aqueles cujo local de afectação é Bruxelas
  • aqueles que se encontrem afectados num Estado-membro e cujo local de afectação não seja Bruxelas nem um dos seguintes locais: Luxemburgo, Ispra, Karlsruhe, Geel, Petten, Culham, Sevilha e França.

As pessoas que tiverem adquirido a qualidade de eleitores posteriormente à publicação da lista poderão votar mediante a apresentação do acto administrativo que lhes confere essa qualidade; será entregue uma cópia do documento à mesa de voto.


3. Votação

Modo de escrutínio: o eleitor pode exprimir o seu voto de uma das seguintes maneiras:

  1. votar numa lista. Para o efeito, deve colocar uma cruz no quadrado que se encontra sob o número e a sigla da lista que escolheu (voto cabeça de lista);

  2. votar num máximo de 27 candidatos titulares e suplentes escolhidos de entre uma ou várias listas. Para o efeito, deve colocar uma cruz no quadrado que se encontra à frente do nome de cada candidato que escolheu, até ao máximo de 27 (voto preferencial).
Os votos expressos por uma cruz "cabeça de lista" completados por cruzes "preferenciais" nessa mesma lista serão considerados votos "preferenciais" pela Mesa Eleitoral.
Sob pena de nulidade do voto, o eleitor deve abster-se de apor no seu boletim qualquer outra inscrição, assinatura, rasura ou sinal, seja de que natureza for.
A expressão do voto por telefone, telecópia, correio electrónico ou qualquer outro meio informático não é autorizada.


4. Eleitores com direito a votar por correspondência

Voto antecipado

Os eleitores de Bruxelas que prevejam não poder votar (missão, férias, etc.) nos dias 9, 10 e 11 de Março de 1999 nas mesas de voto podem obter, entre 22 de Fevereiro e 5 de Março de 1999, das 9h00 às 17h30, um boletim de voto junto da Mesa Eleitoral (RP3-2/15 - tel. 296.46.41/296.46.42 - R400 : DG9 BUREAU ELECTORAL ), mediante apresentação do cartão de serviço. Deverão preencher imediatamente esse boletim de voto e introduzi-lo na urna prevista para o efeito.

Voto por correspondência

  • Os eleitores cujo local de afectação não seja Bruxelas, mas que se encontrem abrangidos pela secção local de Bruxelas, receberão um boletim de voto. O boletim de voto devidamente preenchido (cf. ponto 6 infra) deve dar entrada até 11 de Março de 1999 às 17h30, o mais tardar, na Mesa Eleitoral, RP3-2/15 , 200 rue de la Loi, 1049 Bruxelas.

  • Os eleitores cujo local de afectação é Bruxelas, mas que não possam votar (doença) nos dias 9, 10 e 11 de Março de 1999, podem solicitar o envio de um boletim de voto. O boletim de voto devidamente preenchido (cf. ponto 6 infra) deve dar entrada até 11 de Março de 1999 às 17h30, o mais tardar, na Mesa Eleitoral, RP3-2/15 - tel. 296.46.41/296.46.42 - fax 296.54.50 - R400 : DG9 BUREAU ELECTORA , 200 rue de la Loi, 1049 Bruxelas .

5. Como se processa a votação por correspondência

O voto por correspondência deve ser enviado dentro de três sobrescritos:
  • o sobrescrito interior deve conter o boletim de voto e não pode ter qualquer inscrição;
  • o sobrescrito intermédio deve conter o número de pessoal, o nome e a assinatura do eleitor;
  • o sobrescrito exterior deve conter o nome e endereço do Presidente da Mesa Eleitoral: Didier HESPEL, RP3-2/15, 200 rue de la Loi, 1049 Bruxelas.



6. Propostas de candidaturas

As propostas de candidaturas incluem um(a) titular e um(a) suplente; devem ser apresentadas por escrito à Mesa Eleitoral (RP3-2/15, 200 rue de la Loi, 1049 Bruxelas), o mais tardar, até 4 de Fevereiro de 1999 às 17h30. Devem ser apresentadas sob a forma de listas, podendo cada uma ter, no máximo, 27 propostas.
É indispensável que o número de pessoal de cada candidato(a) conste da proposta.
Cada pessoa só pode fazer parte de uma lista.
Cada lista deve conter a assinatura do(a) candidato(a) titular cabeça de lista. No âmbito da verificação das candidaturas (art.7º do Regulamento), a Mesa Eleitoral solicita que cada lista seja acompanhada de uma declaração de aceitação por cada candidato(a) titular ou suplente.
As propostas em cada lista são apresentadas na ordem por ela escolhida.
No final da verificação das candidaturas, ou seja, no dia 5 de Fevereiro de 1999 às 17h30, realizar-se-á uma reunião entre a Mesa e os cabeças de lista. Nessa reunião procederse-á à tiragem à sorte dos números das listas.


pela Mesa Eleitoral
Didier HESPEL
Presidente

ANEXO 1 : Composição da Mesa

PresidenteDidier HESPELRP-3 - 2/13Tel: 64640
Vice-presidentesMarilena DAMO
Ali BAYAR
Rudy DRUINE
Jean-Philippe RAOULT
Jean VANDEN BLOOCK
Luc VERON
SecretárioJosé A. LUISRP-3 - 2/17Tel: 64643
AssessoresAnja EK
Marc COSYNS

A Mesa assegurará uma permanência todos os dias úteis das 9 h às 17h30 até ao final do processo eleitoral:

SecretariadoMme Odette STEVENSRP-3 - 2/15Tel: 296.46.41
M. Dominique DE YORKRP-3 - 2/15Tel: 296.46.42
Fax: 296.54.50
R400 : DG9 BUREAU ELECTORAL

ANEXO 2 : Liste provisoire des bureaux de votes fixes / Provisional list of the polling stations

ZoneBâtiments/Buildings
1. CortenbergC100
C150
2. SchumanJECL
TRIA
CHAR
3. BreydelBREY
N-85
4. FroissartCCAB
DM24
5. Joseph IIJ-27
J-99
6. LoiL-130
L-86
7. ORBNAN88
SC27
8. BelliardB-7
B-28
SC15
9. LuxembourgSDME
MO34
10. MontgomeryCSTM
TERV
11. EvereG-12
12. BeaulieuBU-5
BU-29
TRMF

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Auteur : Direction générale du personnel et de l'administration
Editeur : Direction générale du personnel et de l'administration
Unité ateliers de reproduction

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