Informations Administratives 27.10.1999 | Spécial COMMISSION TOUS LIEUX D'AFFECTATION |
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Novas orientações provisórias para a execução da rubrica orçamental «Apoio complementar a deficientes» (anteriormente intitulada rubrica orçamental 1640) relativa às dotações destinadas à assistência social a pessoas deficientes Informa-se o pessoal de que, a partir de 1 de Janeiro de 2000, a rubrica orçamental relativa às dotações destinadas à assistência social a pessoas deficientes será regida por novas orientações de execução, adoptadas pelo Colégio dos Chefes de Administração em reunião de 28 de Abril de 1999. Estas orientações permitem, de acordo com determinados critérios, e dentro dos limites das disponibilidades orçamentais, o reembolso de certas despesas de carácter não médico, decorrentes de uma deficiência, incapacidade ou desvantagem. Uma das principais alterações diz respeito à possibilidade de um reembolso parcial de determinados equipamentos fixos, dentro de limites bem definidos, cumulável com as prestações que possam já ter sido objecto de um reembolso anterior. Além disso, todos os rendimentos familiares serão, doravante, tomados em consideração para o cálculo da participação pessoal nas despesas incorridas. O texto das novas orientações encontra-se disponível no servidor Europa-plus em todas as línguas. Os funcionários e agentes temporários da Comissão, bem como os reformados eventualmente abrangidos pelas referidas disposições, podem, desde já, obter as informações necessárias à apresentação de um pedido de comparticipação financeira, dirigindo-se ao serviço social do respectivo local de afectação.
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