Informations
Administratives
20.07.2000
N° 58-2000
COMMISSION, TOUS LIEUX D'AFFECTATION + PENSIONNÉS
Sommaire  

DIRECTIVA INTERNA DA COMISSÃO


Objecto: Manutenção da inscrição no Regime Comum de Seguro na Doença dos titulares de uma pensão de aposentação que tenham deixado de estar ao serviço das Comunidades Europeias antes dos 60 anos de idade

O DIRECTOR-GERAL DO PESSOAL E DA ADMINISTRAÇÃO


Tendo em conta o nº 2.A do artigo 72º do Estatuto,

CONSIDERANDO a necessidade de permitir aos funcionários que se reformem antecipadamente beneficiar, em determinadas condições, da cobertura pelo Regime Comum de Seguro na Doença;

CONSIDERANDO a necessidade de aplicar esta orientação uniformemente nas diversas instituições,

DECIDE

  1. Nos termos do nº 2.A do artigo 72º do Estatuto, o ex-funcionário titular de uma pensão de aposentação que tiver deixado de estar ao serviço das Comunidades antes dos 60 anos de idade beneficia igualmente do disposto no nº 1 do mesmo artigo, desde que não possa estar coberto por um outro regime público de assistência na doença.
    Para efeitos de aplicação do parágrafo anterior, considera-se satisfeita a condição aí enunciada desde que o ex-funcionário não exerça qualquer actividade profissional lucrativa.

  2. É revogada a Conclusão 182/88.

  3. A presente directiva interna entra em vigor em 1 de Junho de 2000.


Feito em Bruxelas, em 15 de Junho de 2000.



Horst REICHENBACH
Director-Geral do Pessoal
e da Administração

Sommaire  
Auteur : Personnel et Administration
Direction B : Droits et obligations ; politique et action sociale

Editeur : Personnel et Administration
Direction C : Ateliers de reproduction

Page créée le 19/07/2000 8:19:04, dernière modification le 19/07/2000 8:47:20