Informations Administratives
27.10.1999
N° 1087/1088
COMMISSION TOUS LIEUX D'AFFECTATION
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DIRECTIVA INTERNA DA COMISSÃO


Assunto: Licença especial de amamentação


O DIRECTOR-GERAL DO PESSOAL E DA ADMINISTRAÇÃO


TENDO EM CONTA o segundo parágrafo do artigo 57º do Estatuto e o artigo 6º do Anexo V do Estatuto;

CONSIDERANDO a necessidade de conceder uma licença especial às mulheres que tenham esgotado a sua licença de maternidade, prevista no artigo 58º do Estatuto, para poderem amamentar os seus filhos;

CONSIDERANDO a necessidade de enquadrar esta situação a fim de garantir a aplicação uniforme da presente directiva ao nível da Instituição;


DECIDE:


A título do artigo 6º do Anexo V do Estatuto, pode ser concedida à mulher lactante, a seu pedido, uma licença especial de 4 semanas, no máximo, a partir do final da licença de maternidade, com base num certificado médico que ateste a amamentação.

A presente directiva interna entra em vigor em 1 de Novembro de 1999.


Feito em Bruxelas, em 20.10.1999.



Horst REICHENBACH
Director-Geral do Pessoal
e da Administração



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Auteur : Personnel et Administration
Direction B.2 : Fonction publique européenne - Statut et discipline

Editeur : Personnel et Administration
Direction C : Ateliers de reproduction

Page créée le 25/10/1999 16:02:50, dernière modification le 25/10/1999 16:07:52