Informations Administratives 27.10.1999 | N° 1087/1088 COMMISSION TOUS LIEUX D'AFFECTATION |
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Assunto: Licença especial de amamentação TENDO EM CONTA o segundo parágrafo do artigo 57º do Estatuto e o artigo 6º do Anexo V do Estatuto; CONSIDERANDO a necessidade de conceder uma licença especial às mulheres que tenham esgotado a sua licença de maternidade, prevista no artigo 58º do Estatuto, para poderem amamentar os seus filhos; CONSIDERANDO a necessidade de enquadrar esta situação a fim de garantir a aplicação uniforme da presente directiva ao nível da Instituição; A título do artigo 6º do Anexo V do Estatuto, pode ser concedida à mulher lactante, a seu pedido, uma licença especial de 4 semanas, no máximo, a partir do final da licença de maternidade, com base num certificado médico que ateste a amamentação. A presente directiva interna entra em vigor em 1 de Novembro de 1999. Feito em Bruxelas, em 20.10.1999. Director-Geral do Pessoal e da Administração | |
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Direction B.2 : Fonction publique européenne - Statut et discipline Editeur : Personnel et Administration Direction C : Ateliers de reproduction |