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10.08.1998
Spécial
RÉGIME COMMUN D'ASSURANCE MALADIE
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Aplicação de novos coeficientes de igualdade a partir de 1 de setembro de 1998

Aplicam-se, desde 1 de Janeiro de 1991, coeficientes de igualdade aos montantes máximos reembolsáveis no que se refere às prestações liquidadas noutras divisas comunitárias, que não o franco belga e o franco luxemburguês. Estes coeficientes de igualdade foram criados para ter em conta os diferentes custos dos cuidados médicos nos Estados-membros.
Em conformidade com o disposto no artigo 8º da regulamentação, os coeficientes de igualdade foram revistos a fim de permitir que fosse garantida, na medida do possível, a igualdade de tratamento entre todos os beneficiários, independentemente do Estado-membro ( suiça incluida ) em que são pagas as despesas médicas.

Estes novos coeficientes de igualdade aplicam-se às prestações efectuadas a partir de 1 de Setembro de 1998. Chama-se a atenção dos beneficiários para o facto de vários coeficientes terem sofrido variações tanto no sentido da alta como da baixa. Estas alterações são, consequentemente, susceptíveis de afectar os montantes dos reembolsos indicados nos orçamentos ou autorizações prévias concedidas antes de 1 de Setembro de 1998 pelos serviços pagadores.

Do quadro em anexo não constam alguns coeficientes de igualdade relativos a determinados tipos de prestações expressas em certas divisas (por exemplo, intervenções cirúrgicas na Áustria). Este facto deve-se ao número demasiado reduzido de casos e, por conseguinte, à ausência fiabilidade dos resultados estatísticos. Nos casos em que não existem coeficientes de igualdade, aplicam-se os montantes máximos reembolsáveis indicados na regulamentação. Não obstante, se a taxa de reembolso obtida para uma determinada prestação for inferior a 40%, pode, se for caso disso, ser concedido um reembolso especial a título do artigo 8º da regulamentação. Se uma situação deste tipo se verificar, convida-se o interessado a contactar imediatamente o serviço pagador de que depende.

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Auteur : Direction générale du personnel et de l'administration
Editeur : Direction générale du personnel et de l'administration
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Page créée le 24/08/98 10:10:31, dernière modification le 11/09/98 9:30:20