Informations Administratives
20.10.1999
Spécial
COMMISSION, BRUXELLES+ Bureaux dans l'Union
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Nota aos membros do pessoal


Aviso de eleições

Em conformidade com o artigo 5º do procedimento para as eleições do Comité do Pessoal, secção local de Bruxelas, confirmado pela Assembleia Geral de 19 de Janeiro de 1999, a Mesa Eleitoral, cuja composição consta do Anexo 1, publica o seguinte aviso de eleições.

  1. Datas, horas e locais das eleições

    Na sequência da anulação pela Comissão, em 29 de Setembro, do escrutínio de 9, 10 e 11 de Março de 1999 para a secção local de Bruxelas do Comité do Pessoal, e em conformidade com a decisão do Director-Geral do Pessoal e da Administração de 5 de Outubro de 1999, a Mesa Eleitoral fixou a data das eleições para 30 de Novembro e 1 e 2 de Dezembro de 1999. A Mesa Eleitoral fixou o horário de abertura das mesas de voto indicado no anexo 2. Se, no final destes três dias, não tiver sido atingido o quórum necessário, o período eleitoral será automaticamente prolongado por dez dias úteis, ou seja, de 3 a 16 de Dezembro de 1999 (alínea d) do art. 14º do regulamento eleitoral).

    Sob pena de nulidade do voto, os eleitores só podem votar uma vez.

    A localização provisória das mesas de voto consta do anexo 2. Alguns dos restantes edifícios serão servidos por uma mesa de voto itinerante. A passagem dessa mesa de voto em cada edifício será comunicada em devido tempo.

    Durante o eventual período complementar de dez dias úteis, estarão abertas quatro mesas de voto fixas e uma itinerante. A sua localização será comunicada posteriormente.

    No que diz respeito aos outros locais de afectação abrangidos pela secção local de Bruxelas, a data-limite de recepção dos votos por correspondência pelo Presidente da Mesa é 2 de Dezembro de 1999 às 17h30 (alínea c) do art. 14º).


  2. Eleitores

    Os eleitores em causa são os seguintes:

    - aqueles cujo local de afectação é Bruxelas e
    - aqueles que se encontram afectados noutros locais dos Estados-Membros, com excepção dos seguintes: Luxemburgo, Ispra, Karlsruhe, Geel, Petten, Culham, Sevilha e França.

    A lista eleitoral foi afixada em 8 de Outubro de 1999 em todos os edifícios da Comissão em Bruxelas e foi comunicada aos funcionários e agentes dos locais de afectação situados fora de Bruxelas. Dado que o período de reclamação termina em 20 de Outubro, a lista será considerada definitiva no termo do prazo previsto para a resposta do Director-Geral às reclamações, ou seja, em 25 de Outubro de 1999.

    Só poderão votar os eleitores que constam dessa lista.


  3. Votação

    Modo de escrutínio: o eleitor pode exprimir o seu voto de uma das seguintes maneiras:

    a) votar numa lista: para o efeito, deve colocar uma cruz na casa que se encontra sob o número e a sigla da lista que tiver escolhido (voto "cabeça de lista");
    b) votar num máximo de 27 candidatos titulares e suplentes, escolhidos de entre uma ou várias listas: para o efeito, deve colocar uma cruz na casa que se encontra à frente do nome de cada candidato que tiver escolhido, até ao máximo de 27 (voto "preferencial").

    Os votos expressos por uma cruz "cabeça de lista" e completados por cruzes "preferenciais" nessa mesma lista serão considerados votos "preferenciais" pela Mesa Eleitoral.

    Sob pena de nulidade do voto, o eleitor deve abster-se de apor no seu boletim qualquer outra inscrição, assinatura, rasura ou sinal, seja de que natureza for.

    Não é autorizada a expressão do voto por telefone, telecópia, correio electrónico ou qualquer outro meio de comunicação informática.


  4. Eleitores com direito a votar por correspondência

    Voto antecipado

    Os eleitores de Bruxelas que prevejam não poder votar (missão, férias, etc.) nos dias 30 de Novembro e 1 e 2 de Dezembro de 1999 nas mesas de voto podem obter, entre 15 e 26 de Novembro de 1999, das 9h00 às 17h30, um boletim de voto junto da Mesa Eleitoral (RP3-6/1 - tel. 66443/66552 - R400 : DG9-BXL Bureau électoral), mediante apresentação do cartão de serviço. Deverão preencher imediatamente esse boletim de voto e introduzi-lo na urna prevista para o efeito.

    Voto por correspondência

    a) Os eleitores cujo local de afectação não é Bruxelas, mas que se encontram abrangidos pela secção local de Bruxelas, receberão um boletim de voto. O boletim de voto, devidamente preenchido (cf. ponto 6 infra), deve dar entrada até 2 de Dezembro de 1999 às 17h30, o mais tardar, na Mesa Eleitoral, RP3-6/1, 200 rue de la Loi, 1049 Bruxelles.

    b) Os eleitores cujo local de afectação é Bruxelas, mas que não possam votar (doença) nos dias 30 de Novembro e 1 e 2 de Dezembro de 1999, podem solicitar o envio de um boletim de voto. O boletim de voto, devidamente preenchido (cf. ponto 6 infra), deve dar entrada até 2 de Dezembro de 1999 às 17h30, o mais tardar, na Mesa Eleitoral, RP3-6/1, 200 rue de la Loi, 1049 Bruxelles (tel. 296.64.43/296.65.52 - R400 : DG9-BXL Bureau électoral).

  5. Como se processa a votação por correspondência

    O voto por correspondência deve ser enviado dentro de três sobrescritos:
    - o sobrescrito interior deve conter o boletim de voto e não pode ter qualquer inscrição;
    - o sobrescrito intermédio deve conter o número pessoal, o nome e a assinatura do eleitor;
    - o sobrescrito exterior deve conter o nome e o endereço do Presidente da Mesa Eleitoral: Didier HESPEL, RP3-6/1, 200 rue de la Loi, 1049 Bruxelles.

  6. Propostas de candidaturas

    Em conformidade com a decisão do Director-Geral do Pessoal e da Administração de 5 de Outubro de 1999, as listas depositadas à data de 4 de Fevereiro têm a possibilidade de apresentar novas candidaturas, com o intuito de permitir a actualização das mesmas listas de candidatos; as alterações devem ser apresentadas por escrito à Mesa Eleitoral (RP3-6/1, 200 rue de la Loi, 1049 Bruxelles) até 28 de Outubro de 1999 às 17h30, o mais tardar.

    É indispensável que da proposta conste o número pessoal de cada novo/a candidato/a.

    Cada pessoa só pode fazer parte de uma lista.

    Cada alteração de lista deve conter a assinatura do/a candidato/a titular cabeça de lista. No âmbito da verificação das candidaturas (art. 7º do regulamento), a Mesa Eleitoral solicita que cada nova candidatura seja acompanhada de uma declaração de aceitação de cada candidato/a, titular ou suplente.


    Pela Mesa Eleitoral
    Didier HESPEL
    Presidente



ANEXO 1
Composição da Mesa

PresidenteDidier HESPELRP3 - 6/3Tel: 66443
Vice-presidentesMarilena DAMO
Ali BAYAR
Rudy DRUINE
Jean-Philippe RAOULT
Jean VANDEN BLOOCK
Luc VERON
SecretárioJosé A. LUISRP3 - 6/5Tel: 66449
AssessoresAnja EK
Marc COSYNS

A Mesa assegurará uma permanência todos os dias úteis, das 9h às 17h30, até ao termo do processo eleitoral:
Secretariado....RP3 - 6/1Tel: 66552
Dominique DE YORKRP3 - 6/1Tel: 66453
Fax: 299.36.11
R400: DG9-BXL
Bureau électoral

ANEXO 2
Lista provisória das mesas de voto

Arlon 88
Belliard 7
Belliard 28
Breydel
Breydel II
Beaulieu 5
Beaulieu 29
CCAB
Charlemagne (entrada)
Charlemagne (restaurante)
Cortenberg 1
Cortenberg 150
CSTM 2
Demot 24
Genève 1
Genève 12
Guimard
Joseph II 27
Joseph II 99
Loi 130 (entrada)
Loi 102 (entrada restaurante)
Loi 86
Montoyer 34
Montoyer 75
Nerviens 85
Science 15
Science 27 (cafetaria)
SDME
Tervueren
Triangle
Triomphe

Mesa itinerante

As mesas estarão abertas das 9h às 17h30, com excepção das situadas junto das cafetarias et restaurantes, cujos horários variarão em função das horas de abertura destes últimos.


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Auteur : Personnel et Administration
Editeur : Personnel et Administration
Direction C : Ateliers de reproduction

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