Informations Administratives
09.06.1999
Spécial
COMMISSION, TOUS LIEUX D'AFFECTATION
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DIRECTIVA INTERNA DA COMISSÃO


Assunto:Interpretação do nº 1, segundo travessão, do artigo 3º da regulamentação relativa à cobertura dos riscos de doença dos funcionários das Comunidades Europeias e das suas disposições interpretativas, no caso dos cônjuges de inscritos no regime comum de seguro de doença que exerçam uma actividade profissional como independentes.

O DIRECTOR-GERAL DO PESSOAL E DA ADMINISTRAÇÃO,


TENDO EM CONTA a regulamentação relativa à cobertura dos riscos de doença dos funcionários das Comunidades Europeias, e, nomeadamente, o n° 1, segundo travessão, do seu artigo 3°;

CONSIDERANDO que é necessário interpretar a expressão «rendimentos anuais de origem profissional» no caso do cônjuge que exerce uma actividade profissional como independente;


DECIDE:


Os rendimentos anuais de origem profissional do cônjuge que exerça uma actividade independente tidos em conta a título da regulamentação relativa à cobertura dos riscos de doença dos funcionários das Comunidades Europeias são os montantes colectáveis fixados pela autoridade nacional competente, normalmente os rendimentos brutos, após dedução das despesas profissionais e dos encargos com a segurança social e antes da dedução do imposto. No que diz respeito à prova desses rendimentos, os elementos a utilizar pelos serviços são os documentos fiscais oficiais fornecidos pelas autoridades competentes para efeitos da tributação da actividade profissional em questão.

A presente directiva interna entra em vigor no dia da sua publicação.


Feito em Bruxelas, em 6 de Maio de 1999.



Steffen Smidt
Director-Geral do Pessoal
e da Administração


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Auteur : Direction générale du personnel et de l'administration
Direction B : Gestion des droits et obligations ; dialogue social et politique sociale

Editeur : Direction générale du personnel et de l'administration
Unité ateliers de reproduction

Page créée le 9/06/99 10:08:58, dernière modification le 9/06/99 10:29:05