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Actualização das modalidades para a apresentação dos requerimentos e reclamações (n°s 1 e 2 do artigo 90° do Estatuto) e dos pedidos de assistência (artigo 24° do Estatuto)

A presente publicação tem por objectivo actualizar as informações publicadas em 10 de Setembro de 2004 (I.A. n° 110-04).

As alterações dizem respeito, nomeadamente, às formalidades para a apresentação de um requerimento/reclamação. Mais especificamente:

  • dos quatro meios disponíveis (correio electrónico, fax, correio ou entrega em mão própria) deve ser escolhido apenas um para a introdução do requerimento/reclamação;
  • deve ser apresentado um único exemplar do requerimento/reclamação.

Além disso, a fim de que a aplicação das disposições estatutárias seja mais clara e transparente, a unidade “Recursos” da DG ADMIN criou um novo serviço de informações por telefone acessível a qualquer pessoa abrangida pelo Estatuto das 9h00 às 12h30 e das 14h30 às 17h00, através do número [+32-2-29]66662.

De ora em diante este serviço está à vossa disposição para prestar informações sobre qualquer questão processual ou material (jurídica) sobre as modalidades de apresentação de um requerimento/reclamação ou sobre os serviços responsáveis por determinadas decisões (em complemento das informações disponíveis no sítio Intranet).

No âmbito deste serviço de informações telefónicas, a unidade “Recursos” não criará processos nem aceitará examinar documentos que o requerente possa apresentar no âmbito de um eventual requerimento ou reclamação ao abrigo do artigo 90° do Estatuto.

Acesso ao texto completo das modalidades para a apresentação dos requerimentos e reclamações e dos pedidos de assistência: ligação documento Word.

A fim de obter informações mais pormenorizadas, consultar o sítio Pers Admin: (http://www.cc.cec/pers_admin/appeals/index_fr.html). 

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   Author: ADMIN.B.2