Actualização das modalidades para a apresentação dos
requerimentos e reclamações (n°s 1 e 2 do artigo 90° do Estatuto) e dos
pedidos de assistência (artigo 24° do Estatuto)
A presente publicação tem por objectivo actualizar as informações
publicadas em 10 de Setembro de 2004 (I.A.
n° 110-04).
As alterações dizem respeito, nomeadamente, às formalidades para a
apresentação de um requerimento/reclamação. Mais especificamente:
- dos quatro meios disponíveis (correio electrónico, fax, correio ou
entrega em mão própria) deve ser escolhido apenas um para a introdução
do requerimento/reclamação;
- deve ser apresentado um único exemplar do requerimento/reclamação.
Além disso, a fim de que a aplicação das disposições estatutárias seja
mais clara e transparente, a unidade “Recursos” da DG ADMIN criou um novo
serviço de informações por telefone acessível a qualquer pessoa abrangida
pelo Estatuto das 9h00 às 12h30 e das 14h30 às 17h00, através do número
[+32-2-29]66662.
De ora em diante este serviço está à vossa disposição para prestar
informações sobre qualquer questão processual ou material (jurídica) sobre
as modalidades de apresentação de um requerimento/reclamação ou sobre os
serviços responsáveis por determinadas decisões (em complemento das
informações disponíveis no sítio Intranet).
No âmbito deste serviço de informações telefónicas, a unidade “Recursos”
não criará processos nem aceitará examinar documentos que o requerente
possa apresentar no âmbito de um eventual requerimento ou reclamação ao
abrigo do artigo 90° do Estatuto.
Acesso ao texto completo das modalidades para a apresentação dos
requerimentos e reclamações e dos pedidos de assistência:
ligação
documento Word.
A fim de obter informações mais pormenorizadas, consultar o sítio Pers
Admin: (http://www.cc.cec/pers_admin/appeals/index_fr.html).
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